Em nosso ordenamento jurídico é possível que a aquisição da propriedade de um imóvel se dê tanto por meio da compra e venda registrada publicamente, quanto por meio de ações judiciais para o reconhecimento da propriedade, seja por meio da posse do imóvel prolongada, como é o caso do usucapião, como também pelo reconhecimento do direito de propriedade não concretizado em um contrato realizado, que é o caso da adjudicação.