Uma excelente notícia para quem planeja organizar seu patrimônio em Pernambuco. O Governo do Estado publicou, na última terça-feira (1º de julho), a Lei Complementar nº 563, que estabelece uma redução histórica no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD ou ITCMD) para doações de bens e direitos.
A medida, que faz parte de um novo pacote de recuperação fiscal, cria uma janela de oportunidade única para transferir imóveis, veículos, dinheiro e outros ativos com uma economia que pode chegar a 80%.
Atenção: o benefício é temporário e o prazo para solicitar a adesão vai somente até 30 de dezembro de 2025.
As Novas Alíquotas do ICD: Como Funciona na Prática?
Até o final de 2025, as alíquotas do imposto sobre doações foram drasticamente reduzidas, abandonando os antigos patamares de até 8%. A nova regra funciona assim:
- Para bens e direitos com valor de até R$ 317.412,45, a alíquota do ICD será de apenas 1%.
- Para valores que ultrapassem os R$ 317.412,45, a alíquota será de 2%.
Além das alíquotas reduzidas, o contribuinte ganha flexibilidade para pagar:
- Pagamento à vista (cota única): Garante um desconto adicional de 10% sobre o valor do imposto.
- Pagamento parcelado: O imposto pode ser dividido em até 10 parcelas mensais e sucessivas.
Uma Economia Real: Veja o Exemplo
Para entender o tamanho do benefício, a comparação com as regras antigas é surpreendente. Anteriormente, um bem de alto valor poderia ser tributado em até 8%.
Imagine a doação de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão:
- Pela regra antiga: O imposto seria de R$ 80.000 (alíquota de 8%).
- Com a nova lei: O imposto cai para R$ 20.000 (alíquota de 2%).
Isso representa uma economia efetiva de R$ 60.000, uma redução de 75% no custo da transferência. Essa medida cria uma janela estratégica rara para famílias e herdeiros realizarem o planejamento patrimonial e colocarem sua situação fiscal em dia.
Parte de um Pacote Maior: O Novo PERC
Essa redução no ICD não é uma medida isolada. Ela integra uma nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também oferece condições vantajosas para a quitação de dívidas de outros impostos estaduais, como o ICMS e o IPVA, com isenção ou redução de multas e juros.
O Que é o ICD (ITCMD) e o Que Ele Tributa?
O ICD, também conhecido como ITCMD, é um imposto estadual cobrado sempre que uma pessoa ou empresa recebe bens ou direitos de forma não onerosa, seja por herança (transmissão causa mortis) ou por doação em vida.
É importante notar que a nova lei foca especificamente nos benefícios para DOAÇÕES. Além de imóveis, diversos outros ativos estão sujeitos ao imposto, como:
- Veículos, embarcações e aeronaves
- Dinheiro, joias e obras de arte
- Contas bancárias e aplicações financeiras
- Ações e cotas de sociedades empresariais
Como Aderir ao Benefício e Garantir a Redução?
Para ter direito às alíquotas reduzidas, o contribuinte precisa agir. A adesão não é automática. É necessário solicitar formalmente o lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).
O prazo final para fazer essa solicitação é 30 de dezembro de 2025. Caso o prazo seja perdido, as alíquotas regulares, muito mais altas, voltarão a ser aplicadas.
Não perca esta oportunidade de regularizar seus bens e realizar seu planejamento sucessório com a maior economia dos últimos anos. Consulte os canais oficiais da Sefaz-PE para mais informações.
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