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Governo de Pernambuco Reduz Imposto sobre Doação (ICD) em até 80%: Entenda a Nova Lei!

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Uma excelente notícia para quem planeja organizar seu patrimônio em Pernambuco. O Governo do Estado publicou, na última terça-feira (1º de julho), a Lei Complementar nº 563, que estabelece uma redução histórica no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD ou ITCMD) para doações de bens e direitos.

A medida, que faz parte de um novo pacote de recuperação fiscal, cria uma janela de oportunidade única para transferir imóveis, veículos, dinheiro e outros ativos com uma economia que pode chegar a 80%.

Atenção: o benefício é temporário e o prazo para solicitar a adesão vai somente até 30 de dezembro de 2025.

As Novas Alíquotas do ICD: Como Funciona na Prática?

Até o final de 2025, as alíquotas do imposto sobre doações foram drasticamente reduzidas, abandonando os antigos patamares de até 8%. A nova regra funciona assim:

  • Para bens e direitos com valor de até R$ 317.412,45, a alíquota do ICD será de apenas 1%.
  • Para valores que ultrapassem os R$ 317.412,45, a alíquota será de 2%.

Além das alíquotas reduzidas, o contribuinte ganha flexibilidade para pagar:

  • Pagamento à vista (cota única): Garante um desconto adicional de 10% sobre o valor do imposto.
  • Pagamento parcelado: O imposto pode ser dividido em até 10 parcelas mensais e sucessivas.

Uma Economia Real: Veja o Exemplo

Para entender o tamanho do benefício, a comparação com as regras antigas é surpreendente. Anteriormente, um bem de alto valor poderia ser tributado em até 8%.

Imagine a doação de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão:

  • Pela regra antiga: O imposto seria de R$ 80.000 (alíquota de 8%).
  • Com a nova lei: O imposto cai para R$ 20.000 (alíquota de 2%).

Isso representa uma economia efetiva de R$ 60.000, uma redução de 75% no custo da transferência. Essa medida cria uma janela estratégica rara para famílias e herdeiros realizarem o planejamento patrimonial e colocarem sua situação fiscal em dia.

Parte de um Pacote Maior: O Novo PERC

Essa redução no ICD não é uma medida isolada. Ela integra uma nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também oferece condições vantajosas para a quitação de dívidas de outros impostos estaduais, como o ICMS e o IPVA, com isenção ou redução de multas e juros.

O Que é o ICD (ITCMD) e o Que Ele Tributa?

O ICD, também conhecido como ITCMD, é um imposto estadual cobrado sempre que uma pessoa ou empresa recebe bens ou direitos de forma não onerosa, seja por herança (transmissão causa mortis) ou por doação em vida.

É importante notar que a nova lei foca especificamente nos benefícios para DOAÇÕES. Além de imóveis, diversos outros ativos estão sujeitos ao imposto, como:

  • Veículos, embarcações e aeronaves
  • Dinheiro, joias e obras de arte
  • Contas bancárias e aplicações financeiras
  • Ações e cotas de sociedades empresariais

Como Aderir ao Benefício e Garantir a Redução?

Para ter direito às alíquotas reduzidas, o contribuinte precisa agir. A adesão não é automática. É necessário solicitar formalmente o lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).

O prazo final para fazer essa solicitação é 30 de dezembro de 2025. Caso o prazo seja perdido, as alíquotas regulares, muito mais altas, voltarão a ser aplicadas.

Não perca esta oportunidade de regularizar seus bens e realizar seu planejamento sucessório com a maior economia dos últimos anos. Consulte os canais oficiais da Sefaz-PE para mais informações.

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